- 1 -A comissão é composta por três membros, um dos quais preside, nomeados nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, por um período de três anos, contados da data do efectivo início de funções, sendo substituídos com a posse do membro designado para preencher o respectivo lugar.
- 2 -O mandato dos membros da comissão é renovável por idênticos períodos.
Artigo 3.º — Período de exercício
Vigente desde: 30/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2011
Referências (1)
- Artigo 7.º