A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna organiza e mantém actualizado um ficheiro das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, dos administradores, dos gerentes, dos responsáveis pelos serviços de autoprotecção, dos directores de segurança e do pessoal de vigilância.
Artigo 32.º — Organização de ficheiros
Vigente desde: 30/11/2011
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Em vigor desde 30/11/2011