- 1 -O subsídio de penosidade é atribuído por cada dia de deslocação e permanência do pessoal integrado na AMN para prestação de serviço efetivo nos respetivos serviços nas Ilhas Selvagens.
- 2 -O valor do subsídio de penosidade é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Artigo 3.º — Condição de atribuição
Vigente desde: 07/09/2017