- 1 -A integração na carreira especial de fiscalização faz-se por procedimento concursal.
- 2 -A tramitação processual, os métodos de seleção indispensáveis ao exercício de funções e a seleção dos candidatos obedecem ao previsto na LTFP.
- 3 -Caso a caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções de fiscalização, constante do mapa de pessoal o preveja, o procedimento concursal pode prever requisitos especiais relativos à área de educação e formação, e à experiência profissional ou à formação necessária no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).
Artigo 4.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 20/08/2019
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