Saltar para o conteúdo principal
Artigo 19.º
— Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho
Vigente desde: 15/12/2021
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 18
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho
Seguinte · Artigo 20
Alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março