Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 15/12/2021
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
ANEXO
(Revogado.)
114801424
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
Norma revogatória