O artigo 8.º da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O conselho diretivo é composto por um presidente e até quatro vice-presidentes.
- 3 -O número concreto de vice-presidentes em cada CCDR, I. P., atenta à sua dimensão e especificidades, é:
- a)CCDR Norte, I. P.: quatro vice-presidentes;
- b)CCDR Centro, I. P.: quatro vice-presidentes;
- c)CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: quatro vice-presidentes;
- d)CCDR Alentejo, I. P.: quatro vice-presidentes;
- e)CCDR Algarve, I. P.: três vice-presidentes.