O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de agosto de 2025. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Manuel Castro Almeida - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Promulgado em 8 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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