É autorizada nos termos constantes de regulamento a transformação de veículos automóveis.
Artigo 119.º — Transformação de veículos
Vigente desde: 03/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1994
É autorizada nos termos constantes de regulamento a transformação de veículos automóveis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1994