São graves as seguintes contra-ordenações:
- a)O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido;
- b)O excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/hora sobre os limites legalmente impostos quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/hora, quando cometido por condutor de automóvel pesado;
- c)O excesso de velocidade igual ou superior a 20 km/hora sobre os limites de velocidade estabelecidos para o próprio veículo;
- d)O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de tráfego ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
- e)O desrespeito das regras de prioridade de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha, marcha atrás e de atravessamento de passagem de nível;
- f)A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas;
- g)O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos em auto-estradas;
- h)A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
- i)O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente regulador do trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas praças, cruzamentos e entroncamentos;
- j)A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
- l)O trânsito sem iluminação do veículo, quando obrigatória;
- m)A condução sob influência do álcool;
- n)A condução sob influência de estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias similares nos termos a fixar em lei especial.