- 1 -Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificarão a forma, a cor, o desenho e o significado dos sinais, as suas dimensões e os seus sistemas de colocação.
- 2 -As indicações escritas dos sinais são expressas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.
Artigo 6.º — Sinais
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994