Por razões de segurança, poderão ser definidos, para os condutores de veículos de transporte profissional, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo.
Artigo 86.º — Limitação do tempo de condução
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994