- 1 -Nos motociclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos.
- 2 -Nos velocípedes é proibido o transporte de passageiros.
- 3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 89.º — Transporte de passageiros
Vigente desde: 03/05/1994
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Em vigor desde 03/05/1994