O disposto na alínea c) do n.º 9 do artigo 71.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a redacção que lhe é introduzida pelo presente diploma, entra em vigor no dia 1 de Junho de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Abril de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.