Todo o bovino, qualquer que seja a sua idade, só pode ser introduzido no efectivo se for proveniente de efectivo oficialmente indemne de leucose.
Artigo 16.º — Introdução de bovinos em efectivos oficialmente indemnes
Vigente desde: 14/04/1999
Todo o bovino, qualquer que seja a sua idade, só pode ser introduzido no efectivo se for proveniente de efectivo oficialmente indemne de leucose.