Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Animal suspeito: todo o bovino clinicamente suspeito ou com lesões suspeitas detectadas em exame post mortem;
- b)Animal infectado: todo o bovino positivo aos testes sorológicos, conforme definido no capítulo II do anexo D ao Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho, ou com lesões histopatológicas características da doença;
- c)Unidade epidemiológica: efectivo isolado ou conjunto de efectivos para os quais o risco de transmissão da doença é elevado e que, por isso, constituem uma só unidade do ponto de vista sanitário;
- d)Unidade epidemiológica suspeita: unidade epidemiológica com bovinos clinicamente suspeitos ou com lesões suspeitas detectadas em exame post mortem;
- e)Unidade epidemiológica infectada: unidade epidemiológica onde são confirmadas lesões histopatológicas características da doença ou existe animal positivo aos testes sorológicos, conforme definido no capítulo II do anexo D ao Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho;
- f)Inquérito epidemiológico: um conjunto uniformizado de informação sanitária, recolhida em impresso próprio fornecido pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que se destina à avaliação epidemiológica de uma ocorrência sanitária. O inquérito epidemiológico é efectuado em todas as situações em que há suspeita ou confirmação de leucose bovina enzoótica;
- g)Abate sanitário: o abate a que todo o animal suspeito ou infectado é submetido, com subsequente análise laboratorial do material colhido no exame post mortem;
- h)Abate sanitário na totalidade do efectivo: abate de todos os bovinos existentes na unidade epidemiológica infectada, seguido de um período de vazio sanitário, a determinar pela direcção regional de agricultura (DRA);
- i)Repovoamento: reintrodução de animais provenientes de efectivos classificados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica e de outras doenças numa unidade epidemiológica sujeita a abate na totalidade, após cumprimento do período de vazio determinado e das medidas hígio-sanitárias previstas;
- j)Teste sorológico oficial: os testes definidos no capítulo II do anexo D ao Decreto-Lei n.º 157/98, de 9 de Junho;
- k)Autoridade sanitária veterinária nacional: a DGV;
- l)Autoridade sanitária veterinária regional: as DRA.