Compete às DRA:
- a)Executar, ao nível da sua área de influência, as orientações da DGV;
- b)Coordenar, promover, executar e verificar, na respectiva área de influência, as medidas do PELBE;
- c)Elaborar e enviar trimestralmente à DGV os relatórios técnicos sobre a execução do PELBE na sua área de influência.