Artigo 9.º
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para Clima, I. P.
Redação registada como em vigor em 29/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ApC, I. P., o exercício de funções:
- a)Nos Serviços de Gestão das Pessoas e da Qualidade e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente em matéria de:
- i)Emissão de pareceres e orientações aos serviços em áreas de interesse comum, em especial relacionadas com a organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério;
- ii)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;
- iii)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
- b)Na Divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos do Ministério;
- ii)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
- iii)Assegurar o desenvolvimento do subsistema de avaliação dos serviços (SIADAP 1) no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- c)Nos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental;
- d)Na Equipa para a Gestão dos Projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- e)Na Equipa para a Execução Financeira dos Projetos do PRR;
- f)Na Divisão de Controlo e Auditoria;
- g)Nos Serviços de Prospetiva e Planeamento, predominantemente nas matérias não abrangidas no critério de pessoal a que se refere o artigo 10.º-A do presente decreto-lei;
- h)No Gabinete de Sistemas de Informação, predominantemente em matéria de gestão do Fundo Ambiental;
- i)Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria de gestão do Fundo Ambiental;
- j)Na Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, no Núcleo de Contabilidade, no Núcleo de Receita, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Gestão do Fundo Ambiental;
- ii)Definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e exercício de funções de entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério;
- iii)Elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a sua execução;
- k)Nos Serviços de Relações Internacionais, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Gestão do Fundo Ambiental;
- ii)Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
- l)Na Divisão de Assuntos Europeus, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Gestão do Fundo Ambiental;
- ii)Coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
- m)Na Divisão de Relações Internacionais;
- n)Na Divisão de Estratégia, Planeamento e Estatística, predominantemente nas matérias não abrangidas no critério de seleção a que se refere o artigo 10.º-A do presente decreto-lei;
- o)Na Divisão de Programação e Coordenação Orçamental;
- p)No Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Colaboração no funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público, prestando informações relacionadas com as áreas de competência dos serviços, entidades e outras estruturas do Ministério, bem como encaminhar as sugestões recebidas;
- ii)Apoio das atividades dos serviços, entidades e estruturas existentes a que a SG presta apoio, nas áreas da comunicação e das relações-públicas;
- q)De assessoria ao dirigente superior de 1.º grau.