São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SG para a ESPAP, I. P., o exercício de funções:
- a)Na Divisão de Gestão de Contratação e Património, predominantemente em matéria de aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- b)Na Unidade Ministerial de Compras;
- c)Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Património;
- d)Na Divisão de Administração de Pessoal, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Processar remunerações e outros abonos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- ii)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- e)Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, predominantemente nas seguintes matérias:
- i)Processamento de remunerações e outros abonos dos demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- ii)Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- iii)Assegurar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho, para serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- f)No Núcleo de Gestão de Receitas e Contas Correntes;
- g)No Núcleo de Gestão de Cobrança de Receita e Pagamentos;
- h)No Núcleo de Gestão e Controlo, predominantemente em matéria de prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
- i)Na Direção de Serviços Financeiros;
- j)Na Divisão de Gestão Financeira;
- k)No Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática;
- l)No Núcleo de Suporte ao Utilizador;
- m)Na Direção de Serviços de Sistemas de Informação, na Divisão de Tecnologias de Informação e na Divisão de Administração de Sistemas, predominantemente em matérias relacionadas com a necessidade de assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação para os serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º;
- n)No Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação;
- o)No Núcleo de Microinformática e Sistemas;
- p)No Núcleo de Infraestrutura e Base de Dados;
- q)Na Divisão de Estruturas de Comunicação e Segurança;
- r)No Núcleo de Gestão de Redes e Comunicações.