É revogado o n.º 2.12 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023