Após a conclusão da fase B, o painel deve ser colocado entre o tabuleiro a arder e o reservatório, devendo este ser exposto às chamas assim reduzidas durante mais sessenta segundos, tal como está representado na figura 3 constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 17.º — Fase C: exposição indirecta às chamas
Vigente desde: 20/04/2002