Os termos e as condições de pagamento da compensação financeira devida pela reafectação do prédio ao Ministério da Justiça, que passa de imediato a ser responsável pela sua administração, são definidos por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.