Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/06/2022.
Esta redação foi substituída em 01/01/2024. Ver a versão consolidada
A DGPC é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.