- 1 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -As normas regulamentares a que se refere o artigo 26.º fixam a forma de cálculo da classificação final.
Artigo 24.º — Classificação final do grau de mestre
Vigente desde: 07/08/2013