As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
Artigo 32.º — Registo das teses de doutoramento em curso
Vigente desde: 07/08/2013
As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.