- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pela universidade que o atribui.
- 2 -A qualificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 34.º, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese apreciado no ato público.
Artigo 36.º — Qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 07/08/2013