O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 24.º — Comparticipação de outras tecnologias de saúde
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017