Em matéria de organização e tempo de trabalho, são aplicáveis ao conservador de registos o regime da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), os instrumentos de regulamentação coletiva e o regulamento interno que verse sobre a matéria.