Os conservadores de registos e os oficiais de registos podem desempenhar, em regime de comissão de serviço, nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), cargos e funções não inseridas na carreira especial de conservador de registos e de oficial de registos, que venham a ser identificados na respetiva lei orgânica.