São revogados:
- a)Os artigos 21.º, 23.º a 33.º, 35.º, 40.º a 42.º, 44.º, 46.º a 50.º, 76.º, 88.º a 91.º e 94.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de março, na sua redação atual;
- c)O Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de agosto, na sua redação atual;
- d)Os artigos 49.º a 51.º, 53.º a 56.º, 59.º, 60.º, 62.º a 66.º, 68.º, 80.º a 92.º, 94.º a 98.º, 100.º a 111.º, 114.º a 116.º e 143.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, na sua redação atual.