O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 60 anos.