O presente decreto-lei aplica-se às prestações requeridas pelos beneficiários da aposentação após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 12 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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