Constituem receitas do ICEP:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no OGE;
- b)As remunerações por serviços prestados;
- c)O produto de taxas, emolumentos, multas e outras penalidades de natureza pecuniária ou de natureza contratual que, nos termos legais ou regulamentares, lhe sejam devidos;
- d)O produto de empréstimos;
- e)Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Os direitos adquiridos sobre a tradução de obras estrangeiras;
- g)Os rendimentos de quaisquer bens próprios ou de que tenha fruição;
- h)Os juros de contas de depósito e quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei, contrato ou a qualquer outro título, devam pertencer-lhe;
- i)O produto da venda de edições;
- j)Outras receitas cobradas.