- 1 -As despesas previstas no orçamento do ICEP realizar-se-ão sem dependência de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, com excepção dos processos relativos à movimentação de pessoal.
- 2 -O pagamento das despesas far-se-á por cheques nominativos assinados por dois membros do conselho directivo.
Artigo 32.º — (Realização das despesas)
Vigente desde: 14/04/1982