- 1 -Prosseguem, ainda, atribuições cometidas ao MTS, sob a superintendência e tutela do respectivo Ministro, os seguintes organismos:
- a)Casa Pia de Lisboa;
- b)Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
- c)Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo;
- d)Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- e)Caixas de previdência social.
- 2 -O Ministro do Trabalho e da Solidariedade exerce, conjuntamente com o Ministro da Saúde, a superintendência e a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 7.º — Outros organismos sob superintendência e tutela
Vigente desde: 04/05/1998