A área confinante com o Aeroporto de João Paulo II, em Ponta Delgada, abrangida na planta anexa ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, fica sujeita a servidão aeronáutica.
A área confinante com o Aeroporto de João Paulo II, em Ponta Delgada, abrangida na planta anexa ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante, fica sujeita a servidão aeronáutica.