- 1 -A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., é um instituto público de regime especial integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A AMA, I. P., prossegue as atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, nas áreas de modernização e simplificação administrativa e de administração electrónica, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas mesmas áreas.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/04/2007