Artigo 106.º
Finalidade das bases de dados
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As bases de dados do registo predial têm por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica dos prédios, com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.