- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais respeitantes aos sujeitos do registo:
- a)Nome;
- b)Estado civil e, sendo o de solteiro, menção de maioridade ou menoridade;
- c)Nome do cônjuge e regime de bens;
- d)Residência habitual ou domicílio profissional;
- e)Número de identificação fiscal.
- 2 -Relativamente aos apresentantes dos pedidos de registo, são recolhidos os dados referidos nas alíneas a) e d) do número anterior e ainda os seguintes:
- a)Número do documento de identificação ou da cédula profissional;
- b)Número de identificação bancária, se disponibilizado pelo apresentante.
- 3 -São ainda recolhidos quaisquer outros dados referentes à situação jurídica dos prédios.
Artigo 108.º — Dados recolhidos
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008