Artigo 109.º
Modo de recolha
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os dados pessoais constantes das bases de dados são recolhidos do pedido de registo e dos documentos apresentados.
- 2 -Dos modelos destinados ao pedido de registo devem constar as informações previstas na Lei de Protecção de Dados Pessoais.