Artigo 124.º
Consentimento dos interessados
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se a rectificação tiver sido requerida por todos os interessados, é rectificado o registo, sem necessidade de outra qualquer formalidade, quando se considere, em face dos documentos apresentados, estarem verificados os pressupostos da rectificação pedida.