- 1 -Recebido o processo, o juiz ordena a notificação dos interessados para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso.
- 2 -Não havendo lugar a qualquer notificação ou findo o prazo a que se refere o número anterior, vai o processo com vista ao Ministério Público.
Artigo 132.º — Decisão do recurso
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008