Artigo 133.º
Métodos de reconstituição
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em caso de extravio ou inutilização dos suportes documentais, os registos podem ser reconstituídos por reprodução a partir dos arquivos existentes, por reelaboração do registo com base nos respectivos documentos, ou por reforma dos referidos suportes.
- 2 -A data da reconstituição dos registos deve constar da ficha.