Artigo 141.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O prazo para a interposição da impugnação judicial é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º
- 2 -(Revogado.)
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