Artigo 142.º
Interposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
- 2 -A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial considera-se feita com a apresentação das respectivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)