- 1 -O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade.
- 2 -Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes.
Artigo 18.º — Inexactidão do registo
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008