- 1 -Enquanto as condições técnicas não permitirem o seu arquivo electrónico, os documentos respeitantes a actos recusados permanecem no serviço de registo quando tenha sido interposto recurso hierárquico ou impugnação judicial ou enquanto o prazo para a sua interposição não tiver expirado.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 27.º — Documentos provisoriamente arquivados
Vigente desde: 04/07/2008
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