Artigo 28.º-A
Dispensa de harmonização
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Caso exista diferença, quanto à área, entre a descrição e a inscrição matricial ou, tratando-se de prédio não descrito, entre o título e a inscrição matricial, é dispensada a harmonização se a diferença não exceder, em relação à área maior:
- a)20 %, nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico;
- b)5 %, nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico;
- c)10 %, nos prédios urbanos ou terrenos para construção.