Artigo 41.º-D
Pedido de registo pelo correio
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pedido de registo pode ser remetido por carta registada, acompanhado dos documentos e das quantias que se mostrem devidas ou do comprovativo do pagamento em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.