- 1 -O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope.
- 2 -Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.
Artigo 41.º-E — Apresentação por via imediata
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008